Potere Joias LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº47.114.167/0001-47 e no Cadastro Estadual sob nº125.464.438.113, situada Avenida São João, 2375 – Jardim Apolo ll – São José dos Campos, neste ato denominada CONTRATANTE, representada por Raphaela Ariodante Ghidini, Brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade RG nº35.700.288-x e do CPF nº466.829.138-26, residente e domiciliado Rua Paulo Edson Blair,65 , São José dos Campos.
De outro lado, denominado CONTRATADO.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE COMISSIONAMENTO DE VENDAS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª – Objeto
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços do CONTRATADO para com a CONTRATANTE, consistente na venda dos produtos fabricados por esta última, quais sejam, semijoias banhadas a ouro 18k ou prata 925. O serviço prestado será remunerado por comissão.
Cláusula 2ª – Vigência
O contrato ora firmado não terá duração mínima, encerrando-se, portanto, sem a necessidade de aviso prévio.
Cláusula 3ª – Obrigações da Contratante
A CONTRATANTE deverá fornecer todos os dados e informações necessárias para a venda dos produtos, bem como orientar o CONTRATADO na prestação de seus serviços, através de grupos no WhatsApp ou e-mail, no dia e horário convencionados oportunamente pelas partes. Além disso, o fornecimento de materiais de divulgação para a venda dos produtos também compete à CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. Como o contrato firmado entre as partes não é exclusivo, poderá a CONTRATANTE firmar idêntico instrumento com outras pessoas, que poderão prestar serviços na mesma área de atuação do CONTRATADO. Do mesmo modo poderá proceder o CONTRATADO, sendo-lhe facultado divulgar e vender produtos de outros CONTRATANTES, salvo se da mesma natureza dos objetos alvo deste instrumento.
Parágrafo segundo. Cabe à Contratante custear as despesas de frete de mercadorias e fiscalização das mesmas.
Cláusula 4ª – Obrigações do Contratado
O CONTRATADO deverá prestar seus serviços de divulgação e venda dos produtos fabricados pela Contratada diretamente pelo site da mesma, todas as vendas serão feitas de forma online.
Parágrafo primeiro. O Contratado deverá fornecer informações adequadas sobre os produtos objetos de venda, responsabilizando-se por eventual orientação ou promessa distorcida com a realidade dos materiais fornecidos.
Parágrafo segundo. É vedado ao Contratado receber o pagamento devido pelos clientes, que serão quitados na forma de boleto bancário à Contratante, salvo em casos excepcionais e mediante autorização. No mesmo sentido é a proibição da entrega de documentos aos clientes por parte do Contratado, quando não autorizado pela Contratante, salvo, obviamente, folhetos de divulgação e manual de uso dos objetos.
Parágrafo terceiro. Os pedidos de venda serão feitos diretamente no site da Contratante, com os preços, características e prazos de entrega dos produtos previamente estipulados. Cabe à Contratante a prévia análise do crédito do cliente e a aprovação do pedido.
Cláusula 5ª – Comissões
Fica ajustado pelo presente que o Contratado receberá pelas vendas efetivamente realizadas, percebendo assim 15 por cento sobre o valor total das vendas, que será pago todo o dia 20 de cada mês.
Parágrafo primeiro. A comissão não será devida se o comprador solicitar o cancelamento do pedido, sendo assim pedidos cancelados, terão a sua comissão cancelada.
Parágrafo segundo. Os pagamentos relativos às comissões deverão ser efetuados pela Contratante, que realizará o pix na chave informada no cadastro.
Cláusula 6ª – Rescisão
Qualquer das partes poderá rescindir o contrato sem justa causa, sem aviso prévio, sem multas, sendo pago apenas o valor devido do comissionamento até o momento.
Parágrafo primeiro. São motivos que constituem justa causa para rescisão do presente contrato: descumprimento de qualquer das obrigações aqui estipuladas, condenação definitiva por prática de crime, razões de força maior, entre outros.
Parágrafo segundo. Quando da rescisão do instrumento, deverá o Contratado proceder a devolução de todos os materiais fornecidos pela Contratante que estiverem em seu poder. Do mesmo modo, deverá a Contratante efetuar o pagamento do saldo de comissões devidas, no prazo estipulado.
Parágrafo terceiro. É vedado ao Contratado repassar informações e dados sigilosos referentes aos produtos e serviços fornecidos pela Contratante.
Cláusula 7ª – Observações gerais
O contrato ora firmado não tem natureza empregatícia, já que o Contratado exercerá a função de autônomo, fato este que não acarreta vínculo empregatício com a Contratante. Sendo assim, o Contratado não cumprirá jornada de trabalho.
Cláusula 8ª – Foro
Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões referentes ao presente contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.